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Regimento Interno

 

Associação Atlética Banco do Brasil – AABB
Santa Cruz do Sul – RS
REGIMENTO INTERNO

Art. 1º – A Associação Atlética Banco do Brasil de Santa Cruz do Sul – RS reger-se-á por seu Estatuto, este regimento interno e pelas demais deliberações de seus órgãos;

Art. 2º – O presente regimento interno tem por finalidade estabelecer normas para o uso das dependências do clube, definir atribuições, regulamentar disciplina e complementar a ação do Estatuto Social.

Art. 3º – A obrigatoriedade do cumprimento das normas expressas neste regimento interno será absoluta por parte dos associados, seus dependentes e convidados, sem privilégios ou exceções.

DOS ASSOCIADOS

Art. 4º – A AABB – Santa Cruz do Sul – RS é formada pelas seguintes categorias de associados:

  1. EFETIVOS – funcionários do Banco do Brasil, aposentados e pensionistas que recebam benefícios de entidade de previdência complementar patrocinada pelo Banco do Brasil;
  2. PARENTES – parentes, até terceiro grau, dos associados efetivos;
  • COMUNITÁRIOS – pessoas da comunidade;
  • 1º – Fica vedada a instituição de categorias associativas ou venda de títulos de quaisquer denominações ou modalidades que deem ou possam representar conotação de direito patrimonial.
  • 2º – Admitir-se-á, em todas as categorias, a modalidade de associado individual

Art. 5º – Para que se efetue a admissão no quadro de associados o proponente terá que:

  1. preencher proposta solicitando sua admissão;
  2. anexar documentação comprobatória dos dependentes;
  3. efetuar pagamento de taxa de adesão e mensalidade em favor da associação;
  4. anexar 2 (duas) fotos 3 x 4 suas e de cada dependente;
  5. ter aprovada sua admissão pelo Conselho de Administração;
  6. manter, preferencialmente, conta corrente em uma das agências do Banco do Brasil;
  7. comprovar seu parentesco com associado efetivo.

Art. 6º – O associado e o dependente com mais de 5 (cinco) anos de idade deverão portar carteira social. 

Parágrafo único – A expedição de 2.ª via da carteira social será feita mediante o pagamento de uma taxa estabelecida pelo Conselho de Administração.

Art. 7º – A readmissão de associado deverá observar a forma prevista para a admissão e estará sujeita ao pagamento de uma taxa equivalente ao valor das mensalidades acumuladas no período em que o mesmo esteve ausente, limitada ao valor de 10 (dez) mensalidades. Caso comprove documentalmente sua transferência por motivos profissionais, manter-se-á a condição de admissão prevista no Art. 5º.

Art. 8º – As informações prestadas pelo proponente, quando da apresentação de sua proposta de admissão, são de sua inteira responsabilidade, devendo ser apreciadas dentro do que estabelece este Regimento Interno, sujeitando-se, em caso de informações inverídicas, às sanções previstas em Lei.

 

DOS DEPENDENTES

Art. 9º – São dependentes dos associados;

  1. o cônjuge;
  2. os, filhos, enteados, tutelados enquanto menores de 24 anos;
  • o companheiro ou companheira, desde que comprovado pelos meios legais;
  1. o pai ou mãe, sogro ou sogra acima de 65 anos;
  2. os portadores de necessidade especiais, independentemente da idade, que vivam na dependência econômica e financeira do associado;
  • 1º – Salvo quanto aos direitos que devem ser exercidos pessoalmente e outros dispositivos do Estatuto ou deste Regimento, gozam os dependentes das mesmas prerrogativas dos associados.
  • 2º – A prova da condição de dependente é feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
  1. no caso do item I, certidão de casamento;
  2. no caso do item II, certidão de nascimento e certidão do termo de tutela e atestado de frequência, quando for o caso;
  3. a união estável deve ser provada mediante a apresentação de escritura pública ou declaração equivalente;
  4. no caso do item IV, documento que comprove o vínculo;
  5. no caso do item V, comprovação médica.
  • 3º – O cidadão que perder a qualidade de dependente, só poderá continuar a frequentar a Associação mediante apresentação de proposta dentro das modalidades estabelecidas neste Regimento Interno.

DO REGIME DISCIPLINAR

DAS INFRAÇÕES

Art. 10 – Considera-se infração disciplinar toda ação ou omissão do associado e seus dependentes que comprometa a dignidade e o decoro, prejudique a eficiência do serviço, cause prejuízo de qualquer natureza e não observe as normas estatutárias ou regimentais da Associação.

Parágrafo único – Na aplicação da pena levar-se-á em conta os antecedentes e o grau de responsabilidade, culposa ou dolosa, do acusado, os serviços prestados à Associação, bem como os motivos, as circunstâncias e as consequências da ação ou omissão.

DAS PENALIDADES

Art. 11 – São penas disciplinares;

  1. advertência verbal;
  2. advertência por escrito;
  • suspensão;
  1. exclusão;
  2. eliminação.
  • – Os associados e seus dependentes serão contatados de forma sigilosa e pessoal, assegurado o direito da ampla defesa e do contraditório.
  • 2º – As penalidades previstas nos Incisos II, III, IV e V serão aplicadas após o regular processo administrativo, de acordo com o contido no Regimento Interno e Estatuto Social da Associação.
  • – A pena de suspensão priva o associado ou dependente de seus direitos, subsistindo as obrigações. Esta pena não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias. A perda temporária dos direitos limita-se à pessoa do infrator, podendo, ainda, ser parcial, de forma que ao associado que receba a sanção disciplinar seja proibido o exercício de determinados direitos, especialmente na área em que a infração foi cometida.
  • – O associado ou dependente, enquanto suspenso, não poderá ingressar nas dependências da Associação ainda que a convite de outro associado ou na condição de visitante, salvo se a referida suspensão for parcial, conforme definido no parágrafo terceiro.
  • – A aplicação da pena far-se-á sem prejuízo da obrigação de indenizar eventuais danos produzidos direta ou indiretamente á associação ou a outro associado.
  • – A reincidência agrava a pena.

Art. 12 – São competentes para aplicar penalidades:

  1. as de advertência verbal: qualquer membro do Conselho de Administração ou os Diretores presentes, com posterior encaminhamento da ocorrência à Comissão Disciplinar;
  2. Advertência por Escrito: Presidente do Conselho de Administração;
  • Suspensão: Conselho de Administração
  1. Exclusão e Eliminação: Conselho Deliberativo

Parágrafo único – O julgamento de infração em que esteja incurso membro do Conselho de Administração, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, será da competência do Conselho Deliberativo.

Art. 13 – São passíveis de punição:

  1. com pena de advertência, os atos que importem em conduta incivilizada aos quais não esteja cominada penalidade mais grave;
  2. com advertência por escrito a:
  3. reincidência, em uma mesma ocasião, nos atos previstos no item anterior;
  4. desobediência às determinações e o desacato de qualquer membro do Conselho de Administração ou Diretor;
  5. agressão física, de natureza leve, ou verbal a convidado, associado, dependente ou funcionário da Associação;
  6. consumo de drogas ilícitas e o procedimento atentatório contra a moral e os bons costumes;
  • com pena de suspensão:
  1. reincidir em infração já punida com advertência por escrito;
  2. praticar ato de indisciplina considerado grave;
  3. infringir disposições estatutárias;
  4. ceder sua identificação social a terceiros, a fim de lhes facilitar o ingresso nas dependências da Associação;
  5. desrespeitar, por palavras ou gestos, membros dos poderes diretivos;
  6. manifestar-se em termos ofensivos contra a Associação
  7. com pena de exclusão:
  8. o acúmulo de penas de suspensão igual ou superior a 18 meses;
  9. o não pagamento há mais de 90 dias, de qualquer débito junto à AABB;
  10. a condenação por sentença transitado em julgado, em processo penal cujo teor da sentença tenha repercussão na Associação, após manifestação do Conselho Deliberativo;
  11. o dano ao clube e não reparo nos termos deste Regimento;
  12. a prática, dentro ou fora da Associação, de atos danosos e comprometedores ao conceito da Associação;
  13. a agressão de natureza grave a convidado, a associado, dependente ou funcionário da Associação.
  14. com pena de eliminação:
  15. a prática de beneficiar-se, direta ou indiretamente, em razão do cargo que ocupa, com a contratação de pessoa física para execução de serviços à Associação;
  16. a acusação, não comprovada, a qualquer membro do próprio Conselho ou de outro;
  17. a infração ao disposto nos artigos que regulam a competência de cada membro que compõe os diversos órgãos da Associação;
  18. qualquer ação ou omissão que possa comprometer o patrimônio, prejudicar a eficiência do serviço ou causar prejuízo de qualquer natureza à Associação;
  19. praticar atos de indisciplina considerados muito graves;
  20. for condenado criminalmente com sentença transitada em julgado, cujo teor da sentença tenha repercussão na Associação, após manifestação do Conselho Deliberativo.

Art. 14 – O associado excluído poderá ser readmitido:

  1. na hipótese do art. 13, IV, b, desde que liquide o débito que motivou a exclusão, acrescido dos encargos estabelecidos pelos órgãos competentes;
  2. nos demais casos, não antes de decorridos 5 (cinco) anos, desde que seja reabilitado pelo Conselho de Administração e Conselho Deliberativo, após o pagamento das devidas taxas.

 

DO PROCESSO DISCIPLINAR

Art. 15 – O processo referido no art. 11, § 2º, será instaurado pelo Presidente do Conselho Administrativo, com base em relatório de ocorrência emitido por quem presenciou o fato tido como infração, ou por comissão que o tenha avaliado, e submetido a uma Comissão Disciplinar constituída na forma do art. 19, que procederá de acordo com o seguinte rito:

  1. notificará o associado da acusação, por meio de correspondência epistolar, para que ele apresente defesa escrita no prazo de 3 (três) dias úteis, indicando provas e arrolando testemunhas;
  2. após o recebimento da defesa prévia, será designada sessão da Comissão Disciplinar para ouvir o acusado e suas testemunhas, além dos responsáveis pela denúncia e respectivas testemunhas, lavrando-se circunstanciado relato dos fatos;
  • a falta de apresentação da defesa prévia ou o não comparecimento do associado na reunião, implicará julgamento à revelia;
  1. os depoimentos, quando for o caso, poderão ser tomados isoladamente;
  2. concluída a fase de instrução do processo, a Comissão Disciplinar emitirá parecer, opinando sobre a absolvição ou sobre a necessidade de aplicação de penalidade, remetendo os autos para o Conselho de Administração.

Art. 16 – O processo administrativo para apurar infrações cometidas por membros dos Poderes da Associação será instaurado pelo Presidente do Conselho Deliberativo, que encaminhará a denúncia ao Conselho Disciplinar por meio de Portaria;

  • – o Conselho Disciplinar procederá de acordo com art. 14 e encaminhará o parecer conclusivo para o Presidente do Conselho Deliberativo;
  • – o julgamento será feito pelo plenário do Conselho Deliberativo, mediante voto da maioria de seus membros.

Art. 17 – Qualquer penalidade imposta deverá ser registrada nos assentamentos do associado, inclusive a aplicada a seu dependente;

Art. 18 – A instauração de processo disciplinar contra dependente menor de 18 anos será comunicada ao associado responsável pelo mesmo, para que acompanhe o feito.

DA COMISSÃO DISCIPLINAR

Art. 19. A Comissão Disciplinar, de caráter permanente, será constituída por 5 (cinco) associados escolhidos pelo Conselho de Administração;

  • 1º – A presidência será definida por seus membros;
  • 2º – A comissão se reunirá com a presença mínima de 3 (três) de seus membros;

Art. 20 – Nos períodos de “férias” ou “temporada” o Conselho de Administração poderá criar um Conselho Disciplinar Provisório, constituído por 3 membros, para apreciar as infrações cometidas nas dependências do clube, com os mesmos poderes do Conselho Disciplinar normal.

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 Art. 21 – O Conselho de Administração realizará reuniões ordinárias, quinzenalmente, e extraordinárias sempre que necessárias, convocadas pelo seu Presidente, por seu substituto, ou a requerimento de 3 (três) de seus membros.

Art. 22 – As reuniões serão realizadas com a presença de metade mais um de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes. Em caso de empate, o voto do Presidente será considerado como o de desempate;

Parágrafo único – Dos trabalhos de cada reunião lavrar-se-á, em documento próprio, ata que será assinada por todos.

Art. 23 – A presença às reuniões será anotada em documento próprio, perdendo o mandato o membro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, sem justificativa de motivos.

DO PRESIDENTE

 Art. 24 – Ao Presidente compete, além das atribuições constantes do art. 20 do Estatuto Social:

  1. Dirigir a Associação, superintender, coordenar e fiscalizar o funcionamento de todos os segmentos do Conselho de Administração para a consecução de seus objetivos;
  2. Homologar a criação de novos departamentos ou diretorias em cada vice-presidência bem como a nomeação dos novos Diretores;
  • Submeter ao Conselho de Administração a criação de novas Vice-Presidências para deliberação em Assembleia Geral;
  1. Aprovar, com anuência dos demais integrantes do Conselho de Administração, a celebração de Convênios com outras entidades associado-culturais;

 

DAS VICE-PRESIDÊNCIAS

 Art. 25 – Além das atribuições constantes do Estatuto e de outras fixadas pelos órgãos deliberativos e administrativos, compete a cada vice-presidente:

  1. nomear “ad referendum” do Conselho de Administração os diretores de sua área;
  2. assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;
  • elaborar a escala de férias dos funcionários de seu setor, compatibilizando-a com a dos demais setores;
  1. elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução;
  2. regulamentar, com o Conselho de Administração, e “ad referendum” do Conselho Deliberativo, o uso de equipamentos e da prática das diversas atividades da sua área de atuação, não contempladas neste Regimento Interno.

 

Art. 26 – Compete a cada Vice-Presidente especificamente:

 

  1. Ao Vice-Presidente Administrativo:
  1. nomear “ad referendum” do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;
  2. substituir o Presidente do Conselho de Administração em seus eventuais afastamentos de acordo com o estatuto;
  3. cuidar do controle geral dos serviços da Secretaria bem como do encaminhamento da correspondência recebida e expedida;
  4. cuidar da administração das relações da Associação com seus empregados, relativamente à admissão, treinamento, demissão, bem como fixar os horários de trabalho, folgas, férias, rodízios, etc., dos empregados de sua área e, em conjunto com as demais Vice-Presidências dos empregados a elas vinculados;
  5. supervisionar os serviços e atendimento dos restaurantes e dos bares;
  6. cuidar da emissão das carteiras sociais e convites, bem como do acesso dos associados, acompanhantes e convidados à Associação;
  7. cuidar dos aspectos legais dos contratos, minutas de documentos, recibos, etc. nas relações da Associação com terceiros de qualquer natureza;
  8. manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos às Assembleias Gerais e de atas das reuniões do Conselho de Administração, a documentação legal da Associação e o controle de licenças, alvarás e outros exigidos pelos poderes competentes;
  9. elaborar o relatório anual da Associação a ser remetido ao Conselho Deliberativo;
  10. propor ao Conselho de Administração valores e taxas pela utilização de instalações e serviços da Associação, mantendo o controle de sua cobrança;
  11. assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;
  12. exercer, quando delegado pelo Presidente do Conselho de Administração, a representação da Associação em juízo ou fora dele;
  13. elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução;
  14. zelar para que todas as comunicações se processem por escrito.

 

  1. Ao Vice-Presidente Financeiro
  1. nomear “ad referendum” do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;
  2. substituir o Presidente do Conselho de Administração;
  3. efetuar o controle dos serviços de tesouraria;
  4. cuidar da programação e da execução da movimentação financeira dos recursos da Associação;
  5. coordenar o fluxo de recursos para as demais vice-presidências, de acordo com o orçamento anual e receber as prestações de contas;
  6. controlar a execução dos serviços de natureza contábil e financeira prestados por terceiros à Associação;
  7. cuidar e ter sob sua guarda os livros e documentos que envolvam a movimentação financeira da Associação.

 

  1. Ao Vice-Presidente Social e Cultural:
  1. nomear “ad referendum” do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;
  2. planejar, organizar e supervisionar a realização de eventos, atividades sociais, culturais e de lazer;
  3. supervisionar a contratação de artistas, conjuntos musicais, etc. para exibições ou animação de eventos nas dependências da Associação, bem como da prestação de serviços vinculados, tais como decoração, serviços de terceiros, etc.;
  4. orientar e supervisionar, em conjunto com as demais Vice-Presidências, as atividades sociais e culturais em eventos por elas patrocinados;
  5. elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o calendário anual de eventos sociais e culturais;
  6. organizar as atividades de áreas específicas como o setor jovem, departamento feminino, etc.;
  7. incrementar o desenvolvimento artístico e cultural dos associados;
  8. promover a realização de cursos, treinamentos, palestras, conferências e demais atividades de lazer cultural;
  9. supervisionar a elaboração e publicação do jornal informativo da Associação e demais publicações culturais e sociais;
  10. orientar e supervisionar concursos e exposições ou qualquer outra atividade artística ou cultural, propondo incentivos e premiações;
  11. integrar as ações de sua área às das demais vice-presidências da Associação;
  12. representar, individualmente ou com o Presidente do Conselho de Administração, a Associação, nos eventos sociais e culturais;

 

  1. Ao Vice-Presidente Patrimonial:
  2. nomear “ad referendum” do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;
  3. orientar e supervisionar os serviços de manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da Associação;
  4. elaborar anualmente o inventário do patrimônio da Associação com a apropriação das perdas e depreciações;
  5. supervisionar, juntamente com as demais vice-presidências, o uso dos bens e equipamentos à disposição das mesmas, propondo ao Conselho de Administração a responsabilidade de associados ou empregados pela sua perda ou danos resultantes de seu uso anormal;
  6. assinar, em conjunto com o Presidente do Conselho de Administração, a correspondência de sua área;
  7. elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução.

 

  1. Ao Vice-Presidente Desportivo;
  1. nomear “ad referendum” do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;
  2. organizar e supervisionar a realização de eventos esportivos bem como de atividades destinadas a formação e treinamento de atletas;
  3. organizar e propor ao Conselho de Administração o calendário anual de eventos esportivos da Associação;
  4. representar a Associação junto a entidades desportivas oficiais;
  5. indicar ao Conselho de Administração para contratação, pela Associação, de técnicos, treinadores, juízes, massagistas, etc. das diversas modalidades esportivas;
  6. coordenar e supervisionar os horários de funcionamento das diversas instalações esportivas;
  7. coordenar e supervisionar as atividades dos diversos departamentos e fiscalizar o cumprimento dos regulamentos específicos;
  8. orientar, por solicitação dos demais Vice-Presidentes, o uso das instalações esportivas nos eventos por eles organizados;
  9. propor ao Conselho de Administração valores de taxas pela utilização de instalações, materiais e serviços de sua área;
  10. adquirir, com a anuência do Conselho de Administração, os diversos materiais (bolas, camisetas, uniformes, etc.) utilizados na prática das diversas modalidades esportivas;
  11. elaborar com o Vice-Presidente Administrativo a escala de férias dos funcionários do setor;
  12. assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;
  13. elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução.

 

  1. Ao Vice-Presidente para Assunto de Aposentados;
  1. planejar, organizar e supervisionar as atividades de lazer, esportivas, sociais e culturais para os aposentados;
  2. elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o calendário de eventos voltados para os aposentados;
  3. planejar, juntamente com as demais Vice-Presidências, a compatibilização dos espaços físicos e emprego de pessoal específico na realização dos eventos programados;
  4. promover jantares, se possível, com palestras dirigidas à terceira idade;
  5. promover junto com a Vice-Presidência social, eventos voltados para aposentados como bailes tipo da saudade, serestas, jantares dançantes, etc.

 

DO FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO

Art. 27 – A Associação permanecerá aberta diariamente em horários fixados pelo Conselho de Administração.

Parágrafo único – A critério das Vice-Presidências os horários poderão ser excepcionalmente prorrogados quando da realização de eventos esportivos, sociais, culturais e recreativos.

Art. 28 – O acesso às dependências do clube só será permitido a associados e dependentes em dia com as suas obrigações sociais, especialmente no que se refere ao pagamento das mensalidades, e mediante apresentação, na portaria do clube, da carteira social, de autorização provisória ou de convite.

Art. 29 – Os convidados poderão ingressar no Clube, em dias normais de funcionamento, mediante apresentação de convite e devidamente identificados por documento de fé pública, com foto.

Parágrafo único – O associado é responsável pelos atos praticados por seus convidados.

Art. 30 – Não será permitido o ingresso de animais, salvo no caso de exposições.

Art. 31 – Não serão permitidas manifestações de caráter religiosas, raciais ou políticas partidárias no recinto do clube.

Art. 32 – O acesso por profissionais e empresas terceirizadas, com o intuito de prestarem serviço ao clube, só será permitido com o acompanhamento de funcionário do clube ou membro da diretoria, e devidamente orientado quanto à necessidade de utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), bem como do cumprimento das demais normas trabalhistas que regem a atividade do prestador de serviço, devendo estes providenciarem a comprovação regulatória de sua atividade mediante a apresentação dos documentos exigidos na forma da lei.

DA SECRETARIA

Art. 33 – À Secretaria compete registrar e controlar todos os serviços, inclusive quanto aos empregados, atendendo aos associados, seus dependentes e convidados para quaisquer esclarecimentos relacionados com as atividades do clube.

DOS EMPREGADOS

Art. 34 – A critério do Conselho de Administração, poderão ser promovidas atividades sociais, culturais, desportivas e recreativas de interesse dos empregados da Associação.

Art. 35 – É vedado aos empregados da Associação serem admitidos no quadro de associados do clube.

Art. 36 – Cabe aos empregados encarregados da segurança, devidamente identificados, cumprir e fazer cumprir as disposições que lhes forem transmitidas relativas à disciplina, moral e segurança dos associados e de seus bens.

 

DO FUNCIONAMENTO DAS DEPENDÊNCIAS


BARES E RESTAURANTES

Art. 37 – Caberá ao Conselho Administrativo:

  • fiscalizar o funcionamento dos bares e restaurantes;
  • controlar os preços dos bares/restaurantes;
  • acompanhar se o quadro de funcionários dos bares e dos restaurantes atendem à demanda, principalmente nos finais de semana;
  • verificar a satisfação dos associados quanto a prestação de serviços dos bares e restaurantes.

Art. 38 – Os serviços de bar e restaurante devem atender aos usuários com toda a cortesia, observando higiene rigorosa e praticando preços compatíveis com o mercado, sujeitos a aprovação do Conselho de Administração, supervisionados pela Vice-Presidência Administrativa.

Art. 39 – Os serviços de bares ou restaurantes serão administrados e explorados pela Associação, ou por terceiros, através do regime de arrendamento, cessão de espaços físicos, onerosa ou gratuita.

  • – O arrendamento se fará com empresa do ramo, legalmente estabelecida, e de idoneidade e capacidade financeira comprovadas.
  • – Do contrato deverão constar além das cláusulas normais para tais serviços outras específicas quanto ao uso dos espaços cedidos, prévia homologação de preços, guarda e conservação dos bens e equipamentos da Associação, despesas de conservação, ressarcimento de danos causados, etc.
  • – A concessionária deverá exibir mensalmente à Associação os recibos de pagamento dos impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas de sua responsabilidade.

DOS SALÕES DE FESTA

Art. 40 – Os salões de festas serão utilizados nas programações sociais e culturais.

Art. 41 – Os convites, ingressos e as reservas de mesas para os eventos sociais e culturais deverão ser adquiridos pelo associado, na secretaria do Clube ou em outro local previamente estabelecido,

Parágrafo Único – O acesso de não associados para eventos sociais e culturais estará sujeito ao pagamento de uma taxa previamente estabelecida pelo Conselho de Administração;

Art. 42 – Os salões de festa poderão ser locados para solenidades fora da programação das atividades do Clube, mediante o pagamento de taxa pré-estabelecida pelo Conselho de Administração;

  • – Do contrato de locação dos salões de festas deverá constar cláusula que responsabilize o locatário por qualquer dano causado ao Clube, decorrente do uso de suas instalações.
  • – O uso das instalações será limitado às áreas estritamente necessárias ao evento, sendo vedada a utilização das demais dependências do Clube.
  • 3º – Cada associado efetivo terá direito a, no máximo, três locações de salões de festas durante um ano civil, aí se incluindo uma única do salão principal.
  • 4º – Para a primeira locação do salão principal com taxa de pagamento reduzida, deverá ser observado o período de carência de 12 (doze) meses. Já para o quiosque, cabana e churrascaria a carência será de 06 (seis) meses, contados desde a data de admissão como associado até a data da efetivação da reserva para o evento pretendido. Para as demais dependências sociais, de esporte e/ou lazer não haverá carência para sua utilização.
  • 5º – O associado de qualquer categoria somente pagará o valor reduzido da taxa de utilização normal quando se tratar de evento caracterizado como “pessoal” (relativo ao próprio associado ou seus dependentes). No caso de reserva, mesmo feita por associado efetivo, para evento de interesse de terceiros não associados, haverá cobrança da taxa integral. O preço a ser pago pela reserva será sempre o vigente na data da reserva. O responsável pela reserva deverá estar em dia com a Tesouraria do Clube.
  • 6º – O descumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, especialmente com informações não verdadeiras, sujeitará o associado faltoso ao pagamento integral da taxa de locação, além de outras sanções previstas nos Estatutos do Clube.
  • 7º – O Clube não fará “pré-reservas” por ligação telefônica ou quaisquer outros meios. Qualquer pedido de reserva somente será confirmado a partir do recebimento de formulário próprio e de termo de responsabilidade, devidamente preenchidos, seja via e-mail, whatsapp ou diretamente no Sistema SICLUS.

 

DA LUDOTECA

Art. 43 – A Ludoteca deverá ser utilizada apenas para recreação, vedada a realização de eventos sociais, como festas de aniversário e outras.

 

DO LAGO

Art. 44 – Fica terminantemente proibido jogar qualquer tipo de objeto dentro do lago.

Art. 45 – Não será permitido o acesso ao lago para fins de banho e/ou passeio de barco, salvo motivo especial e necessário, com o consentimento prévio do Conselho de Administração.

Art. 46 – As pescarias ficam liberadas para todo corpo social, desde que de forma desembarcada e não se utilizando de redes de pesca ou outros métodos que possam contribuir para a diminuição prejudicial dos cardumes, além de serem observados os dispositivos legais que tratam da pesca amadora, e desde que sejam em períodos pré-aprovados pelo Conselho de Administração.

Art. 47 – Os peixes, quando retirados e desde que dentro das normas permitidas, poderão ser eviscerados e descamados em local próprio disponibilizado pela Associação junto ao lago, nas taquareiras, obrigando-se quem os limpou a se desfazer dos resíduos em sacos de lixo apropriados, não deixando qualquer tipo de sujeira nos gramados ou espalhados pelo chão ao redor do lago.

Art. 48 – A frequência e permanência de menores de idade próximos ao lago será de inteira responsabilidade de seus acompanhantes, eximindo-se a Associação de qualquer eventual acidente que os mesmos possam vir a sofrer.

 

DAS CHURRASQUEIRAS

Art. 49 – Ao associado é permitido utilizar as áreas de churrasqueiras para a realização de festividades particulares, desde que não impeça a utilização das áreas comuns por qualquer outro associado.

Parágrafo Único – A utilização de equipamentos de som com volume fora dos limites legalmente aceitáveis está rigorosamente proibida, constituindo-se em infração disciplinar grave, passível de exclusão do responsável do quadro social.

 

DOS MATOS

Art. 50 – É expressamente proibida a utilização das áreas de mato para prática de camping.

Art. 51 – Não é permitido, nos matos, nenhum tipo de atividade que possa colocar em risco a integridade dos mesmos, especialmente com utilização de fogo.

Parágrafo Único – A utilização de equipamentos de som com volume fora dos limites legalmente aceitáveis está rigorosamente proibida, constituindo-se em infração disciplinar grave, passível de exclusão do responsável do quadro social.

 

DA PISTA DE CAMINHADA

Art. 52 – A pista de caminhada ao redor do lago é de uso exclusivo para a prática de caminhadas e corridas, sendo expressamente proibida a utilização de bicicletas, skate e equipamentos de transporte a motor (patinetes, carros, motos, etc.)

 

DA UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS ESPORTIVAS

Art. 53 – Todo o espaço esportivo, destinado a uso exclusivo dos associados, deverá seguir as regras preestabelecidas pela Diretoria de Esportes, bastando para tanto comunicar antecipadamente, desde que não esteja comprometido o espaço por outros associados.

Parágrafo Único – Deve-se compreender como espaço esportivo, os campos de futebol, o ginásio poliesportivo, as quadras de tênis, o campo de areia, as quadras de areia (vôlei e futvôlei) e as salas de jogos, todos supervisionados pela Diretoria de Esportes.

Art. 54 Para a prática de atividades desportivas a AABB disponibiliza as áreas existente em sua sede, com as seguintes prioridades de uso:

  1. seleções da AABB, em preparação para torneios programados;
  2. seleções da AABB, para treinamento;
  • associados da AABB e seus dependentes, em dias e horários estabelecidos pelo Departamento de Esportes;
  1. associados, dependentes e não associados, em dias e horários não ocupados, mediante pagamento de uma taxa fixada pelo Conselho de Administração.
  • – As seleções da AABB serão formadas apenas com jogadores associados ou dependentes, observado o regulamento específico da competição.
  • – No caso do inciso III deste artigo o associado ou dependente é livre para escolher o horário do jogo, salvo quando a programação estabelecer idade mínima ou máxima.

 

DO GINÁSIO

Art. 55 – A utilização do ginásio será preferencialmente dos associados e seus dependentes, e será feita compatibilizando-se lazer com jogos e treinos das equipes e seleções do Clube;

Art. 56 – Nas competições esportivas será vedado o uso das demais dependências do Clube aos componentes das delegações visitantes, salvo quando se tratar de outra AABB;

Art. 57 – Eventualmente poderá o Clube utilizar o ginásio para outras programações de seu interesse;

Art. 58 – A não ser em partidas oficiais ou amistosas com outras equipes, a Associação não fornecerá uniformes para os usuários, concedendo-lhes apenas as bolas estritamente indispensáveis.

Art. 59 – O atleta deverá estar uniformizado para as competições oficiais, sendo vedado o uso de equipamentos e vestuário inadequados.

DO PARQUE AQUÁTICO/PISCINAS

Art. 60 – Para o ingresso no parque aquático é obrigatória a apresentação da carteira social, ou convite expedido para tal fim.

Art. 61 – A frequência de menores no parque aquático será de exclusiva responsabilidade de seus pais ou responsáveis, eximindo-se o Clube, ou seus dirigentes, por qualquer acidente que porventura venha a ocorrer.

Art. 62 – Todo o usuário do parque aquático deverá passar pela ducha na entrada da piscina.

Art. 63 – É proibido no parque aquático:

  1. empurrar ou carregar pessoas para atirá-las na água;
  2. simular lutas;
  • praticar desportos fora de competições oficiais;
  1. usar sabonetes ou similares;
  2. praticar atos contra a boa higiene;
  3. utilizar qualquer tipo de boias, exceto na piscina infantil;
  • levar comidas ou bebidas, bem como utilização de copos ou garrafas de vidro.

DO TENIS DE QUADRA

Art. 64 – O usuário é obrigado a vestir uniforme adequado e em perfeito asseio, tanto na quadra como no paredão, obedecida a regulamentação pertinente.

Art. 65 – A utilização da quadra depende de prévia inscrição do interessado.

  • – para inscrição o associado deverá estar adimplente, munido de carteira social e a inscrição deverá ser realizada através do sistema SICLUS ou na secretaria do clube,
  • – o período de utilização das quadras pelos associados será de uma hora sem a possibilidade de reserva do horário subsequente, podendo ser prorrogado somente na situação em que não exista candidato para ocupar a quadra.
  • 3º – a utilização das quadras com o objetivo de ministrar aulas de tênis depende de prévio convênio com a Associação.

 

DAS QUADRAS DE AREIA

Art. 66 – A utilização das quadras de areia depende de prévia inscrição do interessado.

  • – para inscrição o associado deverá estar adimplente, munido de carteira social e a inscrição deverá ser realizada através do sistema SICLUS ou na secretaria do clube,
  • – o período de utilização das quadras pelos associados será de uma hora sem a possibilidade de reserva do horário subsequente, podendo ser prorrogado somente na situação em que não exista candidato para ocupar a quadra.

 

DOS CAMPOS DE FUTEBOL

Art. 67 – Para a prática do futebol a AABB disponibiliza os campos existentes em sua sede, com as seguintes prioridades de uso:

  1. seleções da AABB, em preparação para torneios programados;
  2. seleções da AABB, para treinamento;
  • associados da AABB e seus dependentes, em dias e horários estabelecidos pelo Departamento de Esportes;
  1. associados, dependentes e não associados, em dias e horários não ocupados, mediante pagamento de uma taxa fixada pelo Conselho de Administração.
  • – As seleções da AABB serão formadas apenas com jogadores associados ou dependentes, observado o regulamento específico da competição.
  • – No caso do inciso III deste artigo o associado ou dependente é livre para escolher o horário do jogo, salvo quando a programação estabelecer idade mínima ou máxima.

Art. 68. A programação dos jogos de campeonatos, torneios e dos treinos preparatórios é de responsabilidade do Vice-Presidente de Esportes, a qual deverá ser divulgada com antecedência.

Art. 69. Os jogos serão praticados em conformidade com as regras oficiais, que poderão ser alteradas para se adaptarem às realidades específicas de categoria ou grupo praticante do esporte, conforme determinado por um Conselho Técnico e Disciplinar.

  • – O Conselho Técnico e Disciplinar, presidido pelo Vice-Presidente Desportivo, será formado por quatro associados, com seus respectivos suplentes, em dia com suas obrigações com a AABB, todos assíduos praticantes da modalidade esportiva, que terá as seguintes atribuições:
  1. Proceder as alterações nas regras do futebol, adaptando-as às situações específicas das diversas categorias de praticantes.
  2. Decidir sobre caso de indisciplina em campo, relatado por jogador e mais duas testemunhas no mínimo.
  • Decidir sobre conduta antiesportiva ou antissocial, dentro do campo ou nas suas áreas contíguas, relatadas por árbitro ou duas testemunhas oculares no mínimo.
  1. Propor, ao Conselho Disciplinar, para cada caso de indisciplina, conduta antiesportiva e conduta antissocial, a aplicação da penalidade cabível.
  • 2.º – São consideradas condutas antiesportiva ou anti-sociais:
  1. Desistir de jogar.
  2. Abandonar o jogo, estando em condições físicas normais, desfalcando a equipe.
  • Não aceitar revezamento na posição de goleiro, quando a equipe não tiver jogador para a posição.
  1. Dizer palavrões e/ou fazer gestos ofensivos.
  2. Rebelar-se contra a decisão da maioria dos jogadores, democraticamente tomada, resultando com isso a não realização de uma partida de futebol ou a sua paralisação.
  3. Não ficar disponível para jogo em outro horário, quando preterido em sorteio no qual tenha sido inscrito, salvo quando houver no mínimo oito jogadores para um próximo jogo.
  • Envolver-se em briga corporal.
  • Envolver-se em discussão da qual tenha surgido desavença irreconciliável entre os envolvidos.
  1. Praticar ato ou ofensa de que resulte abandono de associado da AABB.
  • 3.º – Na proposição da pena, o companheirismo e a boa educação esportiva serão considerados como fatores atenuantes. Reiteradas expulsões de jogos ou condutas antiesportivas e sociais, serão consideradas como fatores agravantes.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 70 – Os atletas, associados e dependentes são responsáveis pelos materiais que lhes forem entregues para jogos, treinos ou lazer, obrigando-se a indenizar a Associação no caso de dano ou extravio.

Art. 71 – Os associados, a qualquer momento, poderão solicitar, por escrito ao Conselho de Administração, informações sobre os registros financeiros e administrativos da Associação.

Art. 72 – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Conselho de Administração, ouvido o Conselho Deliberativo.

Art. 73 – Este Regimento Interno poderá ser alterado, no todo ou em parte, em reunião do Conselho Deliberativo especialmente convocado para tal fim.

Art. 74 – Os regulamentos que vierem a ser aprovados para disciplinar modalidades não previstas neste Regimento dele passarão a fazer parte integrante sob a forma de anexos.

Art. 75 – Este Regimento, aprovado na reunião do dia 08 de dezembro de 2022 do Conselho Deliberativo, entra em vigor nesta data.

                                               Santa Cruz do Sul (RS), 08 de dezembro de 2022
(O presente Regimento Interno da Associação Atlética Banco do Brasil – AABB de Santa Cruz do Sul – RS, foi APROVADO pelo seu Conselho Deliberativo em reunião desta data).
                                    MILTON SCHNEIDER – Presidente do Conselho deliberativo
Membros Efetivos: CARLOS ALBERTO MORAES                          FÁBIO RICARDO WIETHEUPER
                                    ALCINDO ROSSATO      NICOLAS MULLER      ROSÉLIO ARNOLDO FURST