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Regimento Interno da AABB

Associação Atlética Banco do Brasil – AABB
Santa Cruz do Sul – RS
 
REGIMENTO INTERNO
                        Art. 1.º -Este Regimento estabelece as condições para acesso e uso das dependências sociais, esportivas e de lazer da Associação Atlética Banco do Brasil – AABB santa Cruz do Sul (RS) e obriga a todos seus associados e dependentes, de qualquer categoria, a seu fiel cumprimento, em consonância com os Estatutos Sociais.
                        Art. 2.º – Consideram-se dependências sociais o salão principal, a cabana, a sala de TV, a churrascaria no andar inferior do salão, e outras que vierem a ser construídas ou assim definidas pela Diretoria; são dependências esportivas as quadras de futebol-sete, de vôlei de areia, de tênis e o ginásio de esportes; definidas como dependências de lazer são as piscinas, as churrasqueiras do mato, a cancha de bocha, o açude e a área que o circunda, o play-ground e os demais espaços não especificados neste artigo.
– DO ACESSO À SEDE –
                        Art. 3.º – O acesso a qualquer dependência da sede social somente será permitido a associados devidamente identificados e em dia com as suas obrigações sociais, especialmente no que se refere ao pagamento de mensalidades e outras despesas financeiras de sua responsabilidade.
                        § 1.º – Não associados somente terão entrada permitida se acompanhados por associado em dia, com comprovante de pagamento da respectiva taxa de utilização, ou previamente autorizados pela Diretoria na forma prevista neste Regimento.
                        § 2. º – Os formulários de autorização estarão disponíveis na Secretaria da Associação e junto à Portaria da Sede, além de outros locais a serem definidos pela Diretoria da AABB.
                        Art. 4.º – Não será permitida a entrada de animais de qualquer porte, acompanhados ou não pelo seu dono, mesmo com coleiras ou correntes de segurança.
                       
 
– DA UTILIZAÇÃO DE DEPENDÊNCIAS SOCIAIS –
                        Art. 5.º – Cada associado efetivo terá direito a, no máximo, três locações de dependências sociais durante um ano civil, aí se incluindo uma única do salão principal.
                        § 1.º – Para a primeira locação do salão principal, com pagamento da taxa reduzida, deverá ser observado o período de carência de 12 (doze) meses. Já para o quiosque, cabana e churrascaria a carência será de 06 (seis) meses, contados desde a data de admissão como associado até a data da efetivação da reserva para o evento pretendido, observado o disposto no artigo 8.º deste Regimento. Para as demais dependências sociais, de esporte e/ou lazer não haverá carência para sua utilização.
                        § 2.º – Somente será isento da taxa integral de locação, pagando somente o valor estabelecido para sua categoria, o associado que requisitar a dependência para realização de evento caracterizado como pessoal, ou seja, relativo ao próprio associado ou seu dependente.
                        § 4.º – No pedido de reserva deverão obrigatoriamente ser informados o nome do homenageado, o vínculo deste com o solicitante, o tipo de evento, além de outros dados complementares solicitados.
                        § 5.º – O descumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, especialmente com informações não verdadeiras, sujeitará o associado faltoso ao pagamento integral da taxa de locação, além de outras sanções previstas nos Estatutos Sociais da AABB.
                           Art. 6.º – Qualquer pedido de reserva, seja ele feito por associado ou não-associado, deverá ser formalizado junto à Secretaria da Associação, mediante preenchimento de formulário próprio e de termo de responsabilidade, e será submetido à aprovação do Conselho de Administração para aprovação ou não e estabelecimento das respectivas taxas.
                        Art. 7.º – Não serão aceitos pedidos de reserva por telefone, não cabendo à AABB nenhuma responsabilidade por informações transitadas por esta via.
                        Art. 8.º – A confirmação da reserva somente se dará após o pagamento da respectiva taxa de locação, que deverá ser efetuado no máximo até o 15.º (décimo quinto) dia anterior à realização do evento objeto da mesma.  O não pagamento neste prazo desobrigará a AABB de manter a preferência da reserva solicitada pelo interessado, eximindo-a de qualquer indenização em favor do solicitante.
                        § único – No ato do pagamento, ou da autorização para débito em conta do valor da locação, será fornecido ao solicitante uma via do recibo de pagamento, a qual deverá ser apresentada ao ecônomo da Sede no momento da contratação dos serviços deste.
                        Art. 9.º – O fornecimento de bebidas e alimentação, em qualquer tipo de evento, será obrigatoriamente contratado com o ecônomo.
                        § único – Em nenhuma hipótese será permitida a utilização de bebidas de outra origem que não seja a economia da Associação.
                        Art. 10.º – Caberá aos organizadores do evento a confecção de relação com os nomes dos convidados, a ser entregue na Portaria da Associação, bem como designar pessoa de sua confiança para acompanhar o controle juntamente com o porteiro.
                        Art. 11.º – Quando houver necessidade ou interesse em colocar decoração especial na dependência locada, a critério e sob responsabilidade do solicitante, deverão ser observadas as orientações do ecônomo, a fim de evitar estragos nas paredes, teto ou outros locais da dependência.
                        § 1.º – Em nenhuma hipótese será permitido o uso de foguetes ou outros fogos de artifício. Da mesma forma, é terminantemente proibido a utilização da conhecida “chuva de prata”.
                        § 2.º – Qualquer dano causado por participantes do evento, antes, durante, ou logo após o evento, às dependências da AABB, será de inteira responsabilidade do solicitante, obrigando-se este a ressarcir prontamente a AABB do valor despendido para conserto.
                        Art. 12.º – A critério do Conselho de Administração da AABB deverá ser contratada vigilância profissional para o evento, ficando os custos e o respectivo pagamento a cargo dos responsáveis pela reserva.
                        Art. 13.º – A utilização dos climatizadores instalados no salão principal deverá ser solicitada diretamente ao ecônomo e terá seu custo cobrado por este, de acordo com tabela a ser fornecida pelo Conselho de Administração da AABB.  
 
– DA UTILIZAÇÃO DE DEPENDÊNCIAS ESPORTIVAS –
 
                        Art. 14.º – Para a prática de esportes, o associado, não-associado ou convidado deverá vestir uniforme adequado e em perfeito asseio, condizentes com padrões da Associação Atlética Banco do Brasil.
                        § 1.º – Não poderão ser utilizados de uniformes que possam atentar contra os bons costumes ou outros interesses da AABB ou do Banco do Brasil.
                        § 2.º – Não será permitido o uso de calçados não apropriados à prática dos jogos nem permanecer sem camisa nas dependências da sede, à exceção das áreas próximas das piscinas.
                        Art. 15.º – O uso de quadras esportivas por associados ou convidados estará assegurado mediante reserva prévia junto à Secretaria ou Departamento de Esportes, desde que efetuado o pagamento de taxa de manutenção, obedecendo-se ao Quadro de Horários para sua utilização, observadas programações estabelecidas pela Associação.
                        § 1.º – A critério da Diretoria, poderão ser reservados horários específicos a pedido de associado, para fins de confraternização de convidados, não excedendo 02 (duas) horas num mesmo dia.
                        § 2.º – A participação de não-associados em equipes que venham a utilizar qualquer quadra esportiva estará limitada a 20% (vinte por cento) do número necessário à formação da equipe e desde que previamente informado à Secretaria, que repassará a autorização de ingresso destas pessoas à Portaria.
                        Art. 16.º – Em caso de competições oficiais ou treinamentos de interesse da Associação visando participação em eventos esportivos onde a AABB será representada por associados atletas, ou ainda por ocasião de competições internas, as quadras poderão ficar em indisponibilidade pelo tempo necessário estipulado pela Diretoria ou pelo Departamento de Esportes.
                        Art. 17.º – Poderá a Associação, através do Conselho de Administração, interditar qualquer quadra de esportes e/ou ginásio, por período necessário a fim de proceder consertos, reparos, reformas ou outros serviços de manutenção.
                        Art. 18.º – A equipe que vier a utilizar a quadra do ginásio para qualquer modalidade esportiva deverá, obrigatoriamente, repor os equipamentos na forma como os encontrou, caso tenha praticado esporte diferente do que foi realizado por outro grupo em momento imediatamente anterior, salvo comum acordo com os participantes da próxima modalidade.
 
– DAS ÁREAS DE LAZER –
Parte I – DAS PISCINAS
                        Art. 19.º – A utilização das piscinas será permitida apenas para associados em dia com a Tesouraria, e seus dependentes, ou convidados mediante comprovação do pagamento de convite conforme prazos e valores estipulados pelo Conselho de Administração.
                        § único – O acesso de menores de 14 (quatorze) anos somente será permitido se acompanhado e sob supervisão de seus pais ou responsáveis ou, não estando nenhum destes presentes, com autorização escrita dos mesmos e na companhia de pessoa de maior idade que se declare responsável pelo menor, eximindo-se a AABB de qualquer responsabilidade nestas situações.
                        Art. 20.º – Não poderão freqüentar as piscinas pessoas com ferimentos ou qualquer descontinuidade de pele, bem como portadores de pensos, esparadrapos, algodão, óleos bronzeadores e demais pomadas, ou portadores de doenças contagiosas.
                        § único – Será sumariamente desligado do quadro social, se apurado e confirmado o fato, qualquer associado portador de doença infecto-contagiosa que se utilizar das piscinas.
                        Art. 21.º – Antes de entrar na piscina, é obrigatória uma ducha, passando pelo chuveiro existente próximo ao portão.
                        Art. 22.º – Não é permitido entrar na área cercada ao redor das piscinas com garrafas de vidro, garrafas térmicas, cuias de chimarrão (com erva-mate), bolachas, lanches etc.
                        Art. 23.º – São terminantemente proibidas brincadeiras na piscina, tais como:
a)      Empurrar ou carregar outra pessoa para atirá-la na água;
b)      Provocar jatos d’água;
c)      Simular lutas ou qualquer brincadeira de empurrar;
d)      Fingir afogamento;
e)      Praticar esportes não-aquáticos, como voleibol, peteca etc.
Art. 24.º – Ficam proibidas quaisquer práticas que atentem aos princípios de higiene durante a utilização das piscinas, tais como:
a)      Usar óleos bronzeadores ou qualquer outro tipo de cosmético no corpo;
b)      Atirar sabão, espuma ou óleo na água da piscina;
c)      Atirar latas, copos e outros objetos na água ou na área que circunda as piscinas;
d)      Cuspir, escarrar e assoar o nariz dentro da piscina.
 
Art. 25.º – O período e os horários para utilização das piscinas serão definidos pelo Conselho de Administração e amplamente divulgados aos associados antes de sua abertura.
Art. 26.º – Durante a temporada em que as piscinas são disponibilizadas aos associados e convidados, as mesmas ficarão interditadas em todas as segundas-feiras para limpeza da água e manutenção de equipamentos.
§ único – No caso de ocorrência de feriado em uma segunda-feira, os procedimentos poderão ser adiados para o dia útil imediatamente seguinte, permanecendo então as piscinas à disposição dos interessados no dia anteriormente previsto.
Art. 26.º – A limpeza e o controle da qualidade da água das piscinas serão feitos por funcionário capacitado e segundo orientação da Secretaria Municipal da Saúde, além de ter seu acompanhamento efetuado por engenheiro químico especialmente contratado.
 
Parte II – DO LAGO
Art. 27.º – Fica terminantemente proibido jogar qualquer tipo de objeto dentro do lago, assim como, alimentar os peixes, sem o prévio conhecimento e consentimento do Conselho de Administração.
Art. 28.º – Não será permitido o acesso ao lago para fins de banho e/ou passeio de barco, salvo motivo especial e necessário, com o consentimento prévio do Conselho de Administração.
Art. 29.º – As pescarias ficam liberadas para todo corpo social, desde que de forma desembarcada e não se utilizando de redes de pesca ou outros métodos que possam contribuir para a diminuição prejudicial dos cardumes, além de serem observados os dispositivos legais que tratam da pesca amadora, e desde que sejam em períodos pré-aprovados pelo Conselho de Administração.
Art. 30.º – Os peixes, quando retirados e desde que dentro das normas permitidas, poderão ser eviscerados e descamados em local próprio disponibilizado pela Associação junto ao lago, nas taquareiras, obrigando-se quem os limpou a se desfazer dos resíduos em sacos de lixo apropriados, não deixando qualquer tipo de sujeira nos gramados ou espalhados pelo chão ao redor do lago.
Art. 31.º – A freqüência e permanência de menores de idade próximos ao lago serão de inteira responsabilidade de seus acompanhantes, eximindo-se a Associação de qualquer eventual acidente que os mesmos possam vir a sofrer.
 
 
Parte III – DAS CHURRASQUEIRAS DO MATO E OUTRAS
                        Art. 32.º – Todas as churrasqueiras disponíveis na sede junto ao lago, nos matos, play-ground e caramanchão ficam disponíveis a todo corpo social, não existindo pré-reserva destes locais.
                        § 1.º – Excetuam-se desta regra as churrasqueiras da cabana, da sala de TV e da churrascaria do porão.
                        § 2.º – Após a utilização, os responsáveis por seu uso deverão tirar todos seus pertences, a fim de ser feita a limpeza das mesmas nos dias seguintes.
 
Parte IV – DOS MATOS e DO PLAY-GROUND
                        Art. 33.º – Não é permitido, nos matos, nenhum tipo de atividade que possa por em risco a integridade dos mesmos, especialmente com utilização de fogo.
                        § único – A utilização de equipamentos de som com volume fora dos limites legalmente aceitáveis, e após as 24 (vinte e quatro) horas de cada dia, estão rigorosamente proibidos, constituindo-se em falta grave passível de exclusão do responsável do quadro social.
                        Art. 34.º – A utilização do mato para camping somente será permitida para curtos períodos, nunca excedendo de 15 (quinze) dias e desde que previamente autorizado pelo Conselho de Administração.
                        § 1.º – Decorrido o prazo estabelecido, o associado deverá levantar acampamento, levando consigo todos seus pertences, tais como barracas, utensílios e materiais que sejam de sua propriedade.
                        § 2.º – A critério do Conselho de Administração e desde que plenamente justificado pelo solicitante, poderá ser concedido novo prazo de, no máximo, mais 15 (quinze) dias,  e uma única vez, para que o acampamento seja levantado.
                        Art. 35.º – O play-ground poderá ser utilizado de acordo com a vontade de cada associado, respeitando-se todas as normas de boa conduta, sem prejuízo de qualquer natureza para a Associação ou seus associados.
                        § 1.º – As crianças que utilizarem o play-ground deverão estar sempre acompanhadas e sob supervisão e acompanhamento de seus pais ou responsáveis, eximindo-se a AABB de qualquer responsabilidade por acidente que possa ocorrer em conseqüência da inobservância desta regra.
                        § 2.º – Qualquer dano causado por associado ou seu dependente aos equipamentos do play-ground deverá ser indenizado pelo responsável.
 
 
 
– DISPOSIÇÕES FINAIS –
                        Art. 36 – Os casos e situações não previstos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho de Administração, sempre à luz do que dispõem os Estatutos Sociais da Associação e a legislação em vigor.
                        Art. 37.º – Os regulamentos internos e setoriais, assim como outras normas que vierem a ser aprovados posteriormente para as diversas áreas sociais, esportivas, culturais e administrativas, não constantes deste Regimento, ao mesmo se integrarão sob a forma de adendo, dando-se amplo conhecimento a todo corpo social.
                        Art. 38.º – Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação em Assembléia Geral, revogando-se as disposições em contrário.
                                               Santa Cruz do Sul (RS), 02 de junho de 2008
(O presente Regimento Interno da Associação Atlética Banco do Brasil – AABB de Santa Cruz do Sul – RS, foi APROVADO pelo seu Conselho Deliberativo em reunião desta data).
 
                                    TARCÍSIO HENKES – Presidente do Conselho deliberativo
 
Membros Efetivos: GERALDO GÖTTERT                             ERNI RENÉ RATHKE
 
                                    CIRLE C. BENDER SCHMITT              MARLI JACKISCH BACKES