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Clubes de Santa Cruz do Sul seguem fechados após mudanças em Decreto Municipal
Na noite do último domingo, 19 de abril, o Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul, Telmo Kirst, emitiu decreto com novas orientações sobre o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19) para o município.
O Decreto n° 10.598, que passa a valer a partir de segunda-feira, 20 de abril de 2020, “altera a redação de dispositivos do Decreto nº 10.565, de 19 de março de 2020, que declara Estado de Calamidade e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de CORONAVIRUS (COVID-19), no Município de Santa Cruz do Sul”.
Dentre os artigos apresentados no texto, o Art. 2º altera o artigo 4º, do Decreto Municipal nº 10.565, de 19 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Fica vedado o funcionamento de Casas de Festas, Casas de Recreação Infantil, Casas Noturnas, Pubs, todos os tipos de Bares, Teatros, Museus, Centros Culturais, Clubes Sociais, Associações Recreativas, CTG (s), Bibliotecas, Cinemas, Instituições educacionais privadas, Escolas de Línguas, funcionamento de Praças de Alimentação em Shoppings”. Ou seja, a AABB Santa Cruz do Sul continua FECHADA, por tempo indeterminado.
Também salientamos o §21 do Decreto, que tem a seguinte redação: “Deverá ser considerada, no âmbito da iniciativa privada, a suspensão de eventos, comemorações e confraternizações, de qualquer natureza e magnitude, ao ar livre ou em espaço fechado, incluindo excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos”. Por este motivo, os eventos de sócios e não sócios já agendados em nossos salões, até o dia 3 de maio, precisarão ser cancelados.
Para ler o novo Decreto na íntegra acesse: Decreto n° 10.598